DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 076/2008, de 04/12/2008

“Altera o Artigo 1° da Deliberação 067/2007,

que constitui, no âmbito do CBH – BPG, o Grupo Técnico de Cobrança”.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alterar o Artigo 1° da Deliberação 067/2007, de 15/06/07:

  

Delibera:

 

Art. 1º - Fica constituído, no âmbito do CBH-BPG, o Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, com a seguinte composição:

 

I -

Cinco representantes do segmento Estado

1. Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

2. Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental - CETESB

3. Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos - EDR

4. Escritório Regional de Planejamento - ERPLAN

5. Grupo de Vigilância Sanitária

 

II -

Cinco representantes dos Municípios

(pertencentes à área de atuação do CBH-BPG)

1. Prefeitura Municipal de Guaira

2. Prefeitura Municipal de Bebedouro

3. Prefeitura Municipal de Barretos

4. Prefeitura Municipal de Colômbia

5. Prefeitura Municipal de Viradouro

 

III -

Cinco representantes do segmento da Sociedade Civil

1. Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – ABEAA

2. Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos - UNIFEB

3. COOPERCITRUS

4. Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000

5. Sindicato Rural de Bebedouro

 

IV -

Cinco representantes do segmento Usuários

1. Associação Comercial e Industrial de Bebedouro – ACIAB

2. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos – SAAE

3. Sindicato Rural Vale do Rio Grande

4. Sindicato Rural de Guaira

 5. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro - SAAEB

 

Art. 2º - A presente deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

                                                          Barretos, 04 de dezembro de 2008.

 

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG