DELIBERAÇÃO
CBH-BPG N.º 076/2008, de 04/12/2008
“Altera
o Artigo 1° da Deliberação 067/2007,
que constitui,
no âmbito do CBH – BPG, o Grupo Técnico de Cobrança”.
O Comitê da Bacia Hidrográfica
do Baixo Pardo / Grande, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
alterar o Artigo 1° da Deliberação 067/2007, de 15/06/07:
Delibera:
Art. 1º - Fica constituído, no âmbito do
CBH-BPG, o Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança pelo Uso dos Recursos
Hídricos, com a seguinte composição:
I - |
Cinco representantes do segmento Estado |
1. Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE |
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2. Companhia de Tecnologia e
Saneamento Ambiental - CETESB |
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3. Escritório de Desenvolvimento
Rural de Barretos - EDR |
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4. Escritório Regional de
Planejamento - ERPLAN |
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5. Grupo de Vigilância Sanitária
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II - |
Cinco representantes dos Municípios (pertencentes à área de atuação do CBH-BPG) |
1. Prefeitura Municipal de
Guaira |
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2. Prefeitura Municipal de
Bebedouro |
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3. Prefeitura Municipal de
Barretos |
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4. Prefeitura Municipal de
Colômbia |
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5. Prefeitura Municipal de
Viradouro |
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III - |
Cinco representantes do segmento da Sociedade Civil |
1. Associação Barretense de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – ABEAA |
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2. Centro Universitário da
Fundação Educacional de Barretos - UNIFEB |
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3. COOPERCITRUS |
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4. Fórum de Desenvolvimento
Bebedouro 2000 |
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5. Sindicato Rural de Bebedouro |
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IV - |
Cinco representantes do segmento Usuários |
1. Associação Comercial e
Industrial de Bebedouro – ACIAB |
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2. Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Barretos – SAAE |
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3. Sindicato Rural Vale do Rio
Grande |
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4. Sindicato Rural de Guaira |
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5. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Bebedouro - SAAEB |
Art. 2º
- A presente deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo
CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 04 de dezembro de 2008.
Samir Assad Nassbine
Presidente do CBH-BPG